A Indicação Geográfica - IG - constitui um instituto jurídico, previsto na nossa
Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que visa reconhecer e proteger o nome
geográfico de pais, região ou localidade, que identifique algum produto ou serviço
típico. Na Europa, existem mais de 3 mil produtos agropecuários com certificados de
IG. No Brasil, a certificação é recente. A IG resulta na fidelização do
consumidor, que saberá que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, vai encontrar
um produto de qualidade e com características locais, peculiares a um determinado
lugar. A Indicação Geográfica também favorece a melhoria da comercialização,
facilitando o acesso aos mercados através da propriedade coletiva. O produto com
Indicação Geográfica ganha maior competitividade nos mercados interno e
internacional, uma vez que o certificado projeta imagem associada às virtudes e à
tipificação, promovendo uma garantia institucional da qualidade, reputação e identidade.
A IG realiza-se através de um registro junto ao INPI, que expede um Certificado
específico. Entre nós, existem dois tipos de Indicação Geográfica: a Indicação
de Procedência e a Denominação de Origem. São dois registros diversos, com
implicações e conseqüências jurídicas e econômicas diferentes. A Indicação de
Procedência traduz-se no "nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou
localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de
extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de
determinado serviço". Na embalagem do produto estará gravado "Indicação de
Procedência". Já a Denominação de Origem se dá quando o nome geográfico de país,
cidade, região demarcada ou localidade de seu território, designa produto ou serviço
cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geográfico, incluídos "fatores naturais e humanos". A embalagem do produto trará a
inscrição "Denominação de Origem".
O Registro é justíssimo, resultado de uma atividade econômica primacial e
emblemática na vida de um dos mais belos sítios da Terra, Paraty, Município
Monumento Nacional, dono do mais harmonioso conjunto arquitetônico colonial do País.
O Registro vem consagrar mais de quatrocentos anos de história de uma bebida que antes
de se chamar "cachaça" foi chamada de "paraty". Ainda hoje, a Cachaça de Paraty
continua única, inigualável, sem similares, sendo feita artesanalmente com os mesmos
fundamentos e segredos exclusivos e invioláveis que fazem dela um produto diferenciado
na cor, no aroma e no sabor. Há mais de quatro séculos, a bebida denominada "paraty"
gera riqueza, arte, beleza, é centro difusor e polarizador de Cultura nas suas mais
diversas áreas e expressões.
A Indicação de Procedência da Cachaça de Paraty irá distingui-la de outras
cachaças, será, mais que uma impressão digital, uma carteira de identidade para o
produto, proclamando a sua origem, o lugar onde ela é feita. A Cachaça de Paraty
estará protegida das fraudes, irá aumentar o seu valor agregado. A ela está
conferido um diferencial de mercado, em função das características e da cultura
própria do seu local de origem, preservando-lhe as suas belíssimas particularidades.
Irá, também, incentivar novos investimentos, elevando o padrão tecnológico dos
engenhos, multiplicando os empregos e favorecendo o turismo.
Texto extraído do artigo A Indicação de Procedência da Cachaça de Paraty, de Marcelo Câmara,
publicado em www.ilhaverde.net.